O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai reajustar o valor da parcela do seguro-desemprego em 9,67% a partir de janeiro de 2010, com pagamento em fevereiro. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.
Com a nova resolução, o valor máximo da parcela paga aos salários médios acima de R$ 1.403,28, subirá de R$ 870 para até R$ 954,21. Já a parcela mais baixa, o valor do salário mínimo, subirá para R$ 510 em janeiro.
Da Agência Brasil