A repercussão da lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano foi tema de debate no segundo dia do 1º Seminário Político-Eleitoral, hoje de manhã, no auditório da Fiern (Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte). Os palestrantes divergiram sobre a extensão da validade da regra e discordaram ainda sobre os limites do princípio da presunção de inocência.
O Subprocurador Geral da República, Edilson França, destacou que a lei preencheu um "vazio constitucional" e ressaltou a importância da mobilização popular para a aprovação da nova regra.
Para ele, a vida pregressa do político precisa ser levada em conta na hora de se conceder ou não o registro da candidatura. Edilson disse que o Ministério Público vai defender a aplicação da lei, mesmo sabendo que haverá questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
Edilson disse não ver motivos para que a regra não ente em vigor nestas eleições. De acordo com ele, a lei não modifica o processo eleitoral em vigor e, por isso, estaria valendo a partir da data de sua edição - 4 de junho.
O subprocurador argumentou ainda que, conforme entendimento do próprio STF, a inelegibilidade "não se constitui em uma pena" e,portanto, a norma não fere o princípio da presunção da inocência.
Esse é o mesmo entendimento do juiz federal, membro do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do RN), Marco Bruno Miranda, para quem a presunção da inocência "não é um princípio absoluto, tanto que é possível decretar a prisão preventiva".
"A lei da inelegibilidade diz, por exemplo, que os analfabetos não podem ser candidatos. Será que os analfabetos são piores que aqueles que cometeram crimes?", questionou.
Marco Bruno comparou a condição dos candidatos com ficha suja à situação de um pedófilo.
"Entregar o erário a uma pessoa que está condenada por fraudar o erário é como entregar uma creche a um pedófilo", declarou.
Para o juiz, essa é uma questão de bom senso que não precisa estar escrita para ser compreendida.
Marco Bruno criticou os juristas brasileiros pela "dificuldade que têm de ouvir a opinião da sociedade". "A iniciativa popular tem que ser levada em conta", pontuou, ao lembrar que a lei da Ficha Limpa nasceu pela iniciativa da sociedade civil organizada.
Já o advogado e professor universitário Erick Pereira reiterou que a lei é "simplória", sustentando que não precisaria haver uma norma para dizer que políticos devem ter a ficha limpa.
Erick disse que não questiona o mérito da lei, mas apenas alguns "aspectos formais". Para o professor,o maior problema é que a nova regra reduz a "soberania popular", porque transfere para um colegiado de juízes a decisão sobre quem pode ou não ser candidato.
"Em que instante eu posso dizer se a pessoa é ou não ficha limpa? Essa discussão eliminou a soberania popular, porque não é mais o povo que vai decidir isso", frisou.
O subprocurador Edilson França admitiu que a lei reduz a soberania individual, mas disse considerar esse fato positivo. Ele defendeu que, a partir da instauração do inquérito, já há indícios suficientes para se formar um "juízo de admissibilidade de culpa" do candidato.
Edilson França insistiu que o juiz eleitoral precisa analisar a situação do político no momento da solicitação do registro da candidatura.
"O juiz tem que ver se, naquela hora, o candidato foi condenado ou não. Caso tenha sido, deve negar o registro da candidatura".
Para o subprocurador, seria "vergonhoso" se a lei não valesse para estas eleições. "Talvez tenhamos dados o primeiro passo para combater a corrupção no país".
O Subprocurador Geral da República, Edilson França, destacou que a lei preencheu um "vazio constitucional" e ressaltou a importância da mobilização popular para a aprovação da nova regra.
Para ele, a vida pregressa do político precisa ser levada em conta na hora de se conceder ou não o registro da candidatura. Edilson disse que o Ministério Público vai defender a aplicação da lei, mesmo sabendo que haverá questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
Edilson disse não ver motivos para que a regra não ente em vigor nestas eleições. De acordo com ele, a lei não modifica o processo eleitoral em vigor e, por isso, estaria valendo a partir da data de sua edição - 4 de junho.
O subprocurador argumentou ainda que, conforme entendimento do próprio STF, a inelegibilidade "não se constitui em uma pena" e,portanto, a norma não fere o princípio da presunção da inocência.
Presunção de inocência não é princípio absoluto
Esse é o mesmo entendimento do juiz federal, membro do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do RN), Marco Bruno Miranda, para quem a presunção da inocência "não é um princípio absoluto, tanto que é possível decretar a prisão preventiva".
"A lei da inelegibilidade diz, por exemplo, que os analfabetos não podem ser candidatos. Será que os analfabetos são piores que aqueles que cometeram crimes?", questionou.
Marco Bruno comparou a condição dos candidatos com ficha suja à situação de um pedófilo.
"Entregar o erário a uma pessoa que está condenada por fraudar o erário é como entregar uma creche a um pedófilo", declarou.
Para o juiz, essa é uma questão de bom senso que não precisa estar escrita para ser compreendida.
Marco Bruno criticou os juristas brasileiros pela "dificuldade que têm de ouvir a opinião da sociedade". "A iniciativa popular tem que ser levada em conta", pontuou, ao lembrar que a lei da Ficha Limpa nasceu pela iniciativa da sociedade civil organizada.
Já o advogado e professor universitário Erick Pereira reiterou que a lei é "simplória", sustentando que não precisaria haver uma norma para dizer que políticos devem ter a ficha limpa.
Erick disse que não questiona o mérito da lei, mas apenas alguns "aspectos formais". Para o professor,o maior problema é que a nova regra reduz a "soberania popular", porque transfere para um colegiado de juízes a decisão sobre quem pode ou não ser candidato.
"Em que instante eu posso dizer se a pessoa é ou não ficha limpa? Essa discussão eliminou a soberania popular, porque não é mais o povo que vai decidir isso", frisou.
O subprocurador Edilson França admitiu que a lei reduz a soberania individual, mas disse considerar esse fato positivo. Ele defendeu que, a partir da instauração do inquérito, já há indícios suficientes para se formar um "juízo de admissibilidade de culpa" do candidato.
Edilson França insistiu que o juiz eleitoral precisa analisar a situação do político no momento da solicitação do registro da candidatura.
"O juiz tem que ver se, naquela hora, o candidato foi condenado ou não. Caso tenha sido, deve negar o registro da candidatura".
Para o subprocurador, seria "vergonhoso" se a lei não valesse para estas eleições. "Talvez tenhamos dados o primeiro passo para combater a corrupção no país".
Alisson Almeida
Nominuto.com
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