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PB:TSE mantém negado registro de Cássio Cunha Lima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira por quatro votos a três a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e do ministro relator no TSE, Aldir Passarinho, que negou o registro de candidatura ao Senado do o ex-governador do estado Cássio Cunha Lima (PSDB). Ele teve votos suficientes para se eleger, mas, como foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se quiser reverter a situação.


Cássio Cunha Lima foi condenado pelo TSE em 2009 à perda do mandato de governador sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Segundo a denúncia aceita pelo tribunal, ele teria distribuído 35 mil cheques para eleitores sob o argumento de se tratar de um programa assistencial. Também foi condenado por uso indevido de um jornal oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Além de perder o mandato, o ex-governador foi condenado a inelegibilidade por três anos. Houve ainda uma terceira condenação por conduta vedada a agente público nas eleições, pela qual Cássio foi multado.
No último dia 13, o ministro relator do recurso do candidato tucano, que tentava garantir seu registro eleitoral nestas eleições, Aldir Passarinho, votou contra dar o registro ao candidato tucano, mantendo a decisão do TRE-PB. Para Passarinho, Cássio Cunha Lima se enquadra na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pela Justiça eleitoral por conduta vedada, em decisão colegiada e multado por isso. A Lei da Ficha Limpa, em um de seus trechos, estabelece que nos condenados por conduta vedada estarão inelegíveis por oito anos, a contar da data da eleição. Um pedido de vista, feito pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento, retomado na noite de ontem.
Lewandowski defendeu que Cunha Lima tinha direito ao registro por já ter cumprido a sanção de três anos de inelegibilidade aplicada em 2009 pelo TSE (a sanção é contada a partir da eleição, que ocorreu em 2006). Ele foi acompanhado apenas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello, que sempre votam contra a aplicação da lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano e também são contrários por entender que a lei não pode ser aplicada a casos passados.
Com o relator votaram os ministros Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani e Hamilton Carvalhido. Cármem Lúcia ponderou que o ex-governador cometeu um "conjunto de atos graves" e embora já tenha cumprido a sanção de inelegibilidade, e pelo fato de ter sido condenado por conduta vedada e ter sido multado por isso, se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O ministro Versiani argumentou que não reconhecer que houve conduta vedada pela Lei da Ficha Limpa por parte do candidato seria negar a multa que já foi aplicada a ele pelo próprio tribunal.
- O fato objetivo da conduta vedada cairia na lei da ficha limpa - disse Versiani.
Na quarta-feira da semana que vem, o STF volta ao julgamento de perda de registro pela lei da ficha limpa no caso envolvendo Jader Barbalho (PMDB-PA), que se encontra na mesma situação de Cássio Cunha Lima. Ainda não se sabe, no entanto, se o julgamento terá um desfecho diferente do recurso de Joaquim Roriz, que concorria ao governo do Distrito Federal pelo PSC. Na ocasião, os ministros se dividiram e o placar ficou em cinco a cinco, sem decisão tomada. O Supremo continua com uma das 11 vagas ainda não preenchida.