Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, decidiram manter a sentença da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que condenou a operadora de telefonia, TIM Nordeste S.A, ao pagamento de 5 mil reais em indenização por danos morais para o Núcleo de Otorrinolaringologia de Natal que promoveu contra a operadora uma Ação de Revisão de Contrato com Desconstituição de Dívida e Reparação por Dano Moral.
A sentença também prevê a baixa da inscrição do autor no Serasa, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. A empresa autora da ação alegou que a operadora modificou as regras pactuadas no contrato, especialmente quanto à duração dele, que seria inicialmente de 12 meses para 24 meses.
A empresa também reclama que a operadora lhe cobrou fatura em duplicidade e bloqueou as linhas enquanto discutia o fato e que mesmo após o cancelamento do plano a Tim continuou cobrando suposta dívida por rescisão de contrato, juros e multa inexistentes.
A sentença também prevê a baixa da inscrição do autor no Serasa, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. A empresa autora da ação alegou que a operadora modificou as regras pactuadas no contrato, especialmente quanto à duração dele, que seria inicialmente de 12 meses para 24 meses.
A empresa também reclama que a operadora lhe cobrou fatura em duplicidade e bloqueou as linhas enquanto discutia o fato e que mesmo após o cancelamento do plano a Tim continuou cobrando suposta dívida por rescisão de contrato, juros e multa inexistentes.
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