Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal, a ação que pretende liberar a realização de passeatas pela legalização de drogas no país, em especial da maconha. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora Deborah Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.
As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve problemas com a liberação na Justiça.
Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.
As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve problemas com a liberação na Justiça.