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Juiz da 22ª Zona Eleitoral extingue ação cautelar contra Isaías Cabral em relação a doações acima do limite legal

Do blog de Marcos Dantas

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo emitiu sentença sobre a Ação Cautelar Nº 287-16.2011.6.20.0000. Em tela, a doação de recursos acima do limite legal realizada pelo ex-vereador Isaías Cabral, que preside o PMDB de Acari. 

“Por essa razão, em preliminar (Art. 267, § 3º, C.P.C.), reconheço estar configurada, supervenientemente, a ausência de interesse de agir do demandante, razão pela qual julgo extinto este processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do C.P.C. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição”, diz trecho da sentença do juiz da 22ª Zona Eleitoral.