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Pesquisas eleitorais deverão ser registradas para divulgação na imprensa a partir de janeiro / Já as enquetes...

Segundo a resolução nº 23.364, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 1º, ´a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação´.

A resolução também delibera sobre a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições municipais. O parágrafo 1º, do artigo 2º, diz que, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, ´deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado´.
Do UOL via Gustavo Nóbrega