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Justiça obriga prefeito Tom a pagar dívida originada de multa eleitoral

A União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, entrou com processo de execução fiscal contra o prefeito de Acari, Antônio Carlos Fernandes de Medeiros (Tom), cobrando o pagamento de uma dívida acumulada a partir de multa eleitoral aplicada em eleição anterior no município.

 
 
 
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O processo foi protocolado na última segunda-feira (06) na 22ª Zona Eleitoral e, no dia seguinte, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo emitiu despacho onde o executado (Tom) foi citado a "pagar junto à Fazenda Nacional, no prazo de cinco (05) dias, a dívida devidamente atualizada, acrescida de juros e encargos legais ou nomear bens livres e desembaraçados para garantir a execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida."

O valor do débito em questão não foi divulgado no despacho realizado pelo juiz, nem o ano eleitoral específico em que a conduta vedada foi praticada pelo atual prefeito.

O despacho foi publicado nas páginas 21 e 22 da edição de ontem (09) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – clique aqui para ter acesso.
 
fonte: Romeu dantas