O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Claudio Kitner, determinou a interrupção no Estado de comercialização de novas assinaturas e a habilitação de novas linhas de telefonia celular, pela TIM, por um período de 30 dias. A decisão atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) contra a operadora diante da má qualidade dos serviços prestados. Em Pernambuco, a TIM terá 30 dias para comprovar que a estrutura é capaz de atender à demanda
A TIM também fica impedida de realizar contratos de portabilidade. O prazo de 30 dias é para que a operadora possa comprovar o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores em Pernambuco.