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TCE divulga acórdão que condenou ex-prefeito Juarez Bezerra a devolver mais de R$ 16 mil aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou na edição desta quarta-feira (08) de seu Diário Eletrônico a íntegra do acórdão Nº 42/2012, referente ao processo Nº 016337/2006, que dispõe sobre a prestação de contas do ano de 2005 da Prefeitura Municipal de Acari – clique aqui para ter acesso.


Conforme o blog mostrou em postagem anterior, a Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da PMA e condenou o gestor Juarez Bezerra de Medeiros a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 10.049,90 (dez mil e quarenta e nove reais e noventa centavos), referentes à concessão irregular de diárias e R$ 6.413,63(seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos) relativos ao fornecimento de combustíveis, além de multa de 20% sobre o débito imputado.

O detalhamento publicado hoje mostrou que dos R$ 6.413,63 referentes ao fornecimento de combustíveis, R$ 5.363,63 (cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) foram gastos com um veículo do tipo trator e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) com aquisição de óleo diesel para um veículo Santana sem a devida comprovação da finalidade pública.

O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) para cada uma das irregularidades formais detectadas: a) ausência de documentação de habilitação; b) cheques devolvidos por insuficiência de fundos; c) contratação de assessoria contábil e administrativa sem a prévia realização de concurso público, perfazendo um valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 26 de janeiro em sessão ordinária que contou com a presença dos Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro; participou como representante do Ministério Público: Othon Moreno de Medeiros Alves.

Retirado: Romeu Dantas via Nelder