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NOKIA terá que pagar 32 mil reais de indenização a usuário potiguar



O Tribunal de Justiça do RN manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal a qual determina que a NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA pague multa de R$ 32.993,00 imposta pelo PROCON/RN em face da não observância das normas do Código de Defesa do Consumidor, ao negar ao proprietário do celular a cobertura de garantia expressa na aquisição do aparelho Nokia. Em sua defesa, a Nokia alegou ser inaplicável a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ao caso concreto, de modo que o presidente da empresa recorrente não poderia ter o seu nome inscrito em dívida ativa relativamente ao débito oriundo de multa administrativa aplicada pelo PROCON/RN. 

A empresa pediu ainda a nulidade do processo por cerceamento de defesa ou a inexistência de sua responsabilidade, por entender que as circunstâncias que posteriormente fundaram a multa são de responsabilidade exclusiva do consumidor.  O valor da multa em R$ 32.993,00 foi estabelecido em valor razoável com o evento ocorrido. O relator do processo, desembargador Amílcar disse que a multa arbitrada não se mostra exagerada, de modo que a penalidade no valor fixado não desatende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, disse o desembargador.