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Assessoria Jurídica pede que juiz da 22ª Zona Eleitoral explique sentença e afaste vereadora Stella Fernandes

Leio em Romeu Dantas

A 22ª Zona Eleitoral recebeu às 11h05 desta segunda-feira (18) um embargo de declaração apresentado pela assessoria jurídica da coligação "Acari melhor para todos" e dos ex-vereadores Ari do Hospital (atual secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento) e Zé Gentil, para que o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, que decretou a cassação da vereadora Stella Bárbara Fernandes (PSB) e a inelegibilidade por 08 anos dela e de seus pais, ex-prefeitos José Fernandes e Salésia Fernandes, esclareça a decisão e determine "expressamente" o cumprimento imediato da sentença. 

A assessoria jurídica dos investigantes requer do juiz o afastamento da vereadora Stella, que teve seu diploma cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012, e a convocação do suplente para a Câmara Municipal de Acari. Confira trechos da ação: 

DOS PEDIDOS 
Por tais, requer o conhecimento e acolhimento dos embargos para sanar, data vênia, a omissão e contradição do dispositivo sentencial quanto à cassação do mandato de STELLA BÁRBARA FERNANDES DE MACÊDO, bem como à sua aplicabilidade imediata, devendo haver menção expressa no julgado, fazendo-se necessária a determinação na sentença de que seja remetido ofício à Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN informando do conteúdo da presente sentença com a consequente declaração de vacância do cargo e convocação do respectivo suplente, conforme parâmetro constitucional de simetria obrigatória inserto no art. 55, V, c/c § 3º, da Constituição Federal.

Ainda os presentes embargos possuem a missão de aclarar assim os pontos omissos e contraditórios, fazendo com que o Douto Julgador pronuncie-se acerca da dominante jurisprudência que milita em desfavor de sua decisão, especificamente a anulação dos votos nominais da condenada Stella Bárbara, nos termos do art. 175, § 4º, do CE. 
Assim agindo esse eminente Julgador estará conferindo aos embargantes a necessária JUSTIÇA! Nestes termos pedem deferimento.