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TSE define regras para prestação de contas eleitoral em 2014

O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais doas eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a prestação de contas precise ser assinada por um profissional da contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar. 

Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito.