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MPF firma acordo com Prefeitura de Acari sobre interdições na BR 427 durante festa da padroeira

Jus Brasil - O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve da Prefeitura de Acari e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), nessa segunda-feira (14). O TAC estipula regras quanto à ocupação do trecho urbano da BR 427, durante a festa de Nossa Senhora da Guia, padroeira dos acarienses, realizada de 5 a 15 de agosto.



No termo, de autoria do procurador da República Bruno Jorge Lamenha, o MPF ressalta que as atividades sociais e religiosas promovidas durante a festa causam interrupções temporárias no fluxo de veículos pela rodovia e, por isso, são necessárias medidas que garantam a segurança dos participantes e também ofereçam alternativas para os motoristas que trafegam pela BR 427.

De acordo com o TAC, os trajetos e horários dos eventos que integram a festa e resultam em interdição da rodovia devem ser especificados em mapa a ser encaminhado à Polícia Rodoviária Federal com pelo menos 15 dias de antecedência. A Prefeitura terá de indicar rotas alternativas e promover a sinalização das mesmas, bem como não poderá permitir a montagem de estruturas e equipamentos no leito ou às margens da BR.

Na assinatura do termo, a PRF foi representada pelo inspetor Gilbene Nunes de Queiroz e a Prefeitura de Acari pelo procurador do Município Paulo Roberto Leite Bulhões e pelo prefeito Isaías de Medeiros Cabral. O gestor se comprometeu a não só informar com antecedência os eventos, como também observar as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

As rotas alternativas indicadas deverão permitir o fluxo dos veículos que trafegam pela BR, inclusive os de grande porte, e será proibida a interrupção do tráfego por mais de 12 horas contínuas. O Município também é responsável por comunicar detalhadamente à população da região sobre as interdições, com antecedência mínima e durante três dias consecutivos, pelo menos.

Caberá ainda à Prefeitura providenciar apoio da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual; bem como disponibilizar ao menos duas pessoas em cada sentido da rodovia com coletes e bandeiras vermelhas para sinalizar aos motoristas sobre a interdição e os desvios.