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Juiz define orientações para caminhadas, carreatas e passeatas em Acari

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, expediu uma nova portaria (nº 006/2014) com orientações e determinações sobre a realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios na cidade de Acari pelos partidos políticos, coligações ou candidatos.

Para que essas atividades de campanha ocorram, deverá haver comunicação ao cartório eleitoral da 22ª Zona Eleitoral com antecedência mínima de 48h e, à autoridade policial com antecedência de 24h.

Somente será permitida a realização simultânea de comícios por coligações, partidos ou candidatos adversários entre si, numa mesma data e horário, se garantida a distância mínima de 500 (quinhentos) metros entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas.