No dia da eleição, a Justiça Eleitoral proíbe qualquer manifestação a favor dos candidatos. A propaganda boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante e pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
No domingo (05), o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa.