A 9ª Vara de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, julgou improcedente na última quarta-feira (25) os embargos à execução pleiteados pela ex-prefeita de Acari, Maria Salésia Fernandes, em desfavor da União no processo que detectou irregularidades na construção de um açude na comunidade rural Pitombeira. A sentença manteve a condenação da gestora, que terá que ressarcir ao erário, juntamente com a Construtora Nóbrega Gomes LTDA., o valor de R$ 327.221,04 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e um reais e quatro centavos).
A decisão tomada pelo magistrado segue o acórdão nº 3949/2009 proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a referida prestação de contas relacionadas ao convênio nº 192/2000-MI, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acari e o Ministério da Integração Nacional.
As irregularidades constatadas no caso já haviam rendido também à ex-prefeita Salésia uma condenação por improbidade administrativa advinda do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o juiz federal determinou que se mantivessem bloqueados os valores financeiros da ex-prefeita retidos judicialmente por meio do sistema BACENJUD. Salésia foi condenada ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da execução.
Clique aqui para ter acesso à integra da sentença.
A decisão tomada pelo magistrado segue o acórdão nº 3949/2009 proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a referida prestação de contas relacionadas ao convênio nº 192/2000-MI, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acari e o Ministério da Integração Nacional.
As irregularidades constatadas no caso já haviam rendido também à ex-prefeita Salésia uma condenação por improbidade administrativa advinda do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o juiz federal determinou que se mantivessem bloqueados os valores financeiros da ex-prefeita retidos judicialmente por meio do sistema BACENJUD. Salésia foi condenada ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da execução.
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