
Outro trecho da portaria diz que fica vedada a realização de propaganda eleitoral, através de carros de som, carretas e passeatas, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08 (oito) e 19 (dezenove) horas, nos leitos da Rodovia Federal BR-427, no trecho que corta o perímetro urbano do Município de Acari, e da Rodovia Estadual RN-288, dentro do perímetro urbano dos Municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas.