IMAGEM: ILUSTRATIVA |
Na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RN que cicula nesta quinta-feira (26), uma nova portaria, de nº 05/2012, traz normas a serem cumpridas na campanha eleitoral deste ano em Acari no tocante ao cadastramento de veículos.
O juiz, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu "fixar até o dia24/08/2012 para que candidatos, partidos políticos ou coligações cadastrem, junto ao Cartório Eleitoral desta 22ª Zona, os veículos automotores utilizados ou postos à disposição de candidato, partido ou coligação, de forma permanente ou eventual, para a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de som e voz, ou ainda para a prestação de quaisquer outros serviços, devendo ainda serem cadastrados os respectivos condutores habituais, mediante o preenchimento de formulário específico".
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º, "só será permitido o cadastramento e a circulação de veículo que comprove regularidade perante o DETRAN".
Clique aqui para ter acesso à íntegra (páginas 143 e 144)
fonte: Romeu Dantas