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O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, determinou nesta quarta-feira (22) a suspensão de vários trechos do programa eleitoral de rádio dos candidatos a vereadores da coligação Unidos pelo Bem de Acari em virtude da veiculação do nome e o número dos candidatos aos cargos majoritários.
A decisão partiu da análise judicial de uma representação movida pela coligação Acari Melhor para Todos.
De acordo com a Lei Eleitoral nº 9504/97, art. 53-A, "é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos."
Por: Romeu Dantas