O juiz da Comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves de Araújo, determinou, através de decisão interlocutória, que a prefeitura realize o pagamento salarial de um servidor público municipal até o último dia de cada mês, a partir de setembro, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso. O eventual descumprimento ocasionará "crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade, perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública".
A decisão é constitucional e segue aquilo que está expresso no art. 28 § 5º: "Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo". O ato do servidor público em questão de fazer valer o seu direito já está surtindo efeito nos demais. Após a divulgação dessa decisão judicial, muitos também já estão recorrendo ao Poder Judiciário para receber seus salários em dia.