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Ação da Polícia Federal em Acari ocorreu a pedido do Ministério Público, e não do grupo político de Isaias Cabral

Do blog de Romeu Dantas

Diferentemente do que tenta pregar o sistema político situacionista, os mandados de busca e apreensão realizados ontem pela Polícia Federal na residência de aliados do prefeito Tom, dentre eles dois ex-prefeitos, um vereador e um ex-vereador, ocorreram a pedido do Ministério Público, e não do grupo político adversário liderado pelo candidato a prefeito Isaias Cabral.


As denúncias feitas pelo Ministério Público tiveram como base investigações e escutas telefônicas. O juiz da comarca de Acari, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, por sua vez, realizou a expedição dos mandados. 


Era de esperar que os aliados de Tom envolvidos na investigação da Polícia Federal posassem de vítimas, mas subestimar a inteligência do eleitorado acariense é demais. Se não houvesse indício de irregularidades, será que o Ministério Público pediria a ação da PF?


De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Federal, uma das funções da Polícia Federal é exatamente "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".