O eleitor deve ficar atento à documentação necessária no ato da votação. O tribunal regional Eleitoral reforça que o eleitor não conseguirá votar se, neste domingo, chegar às seções eleitorais apenas com o título de eleitor. É necessário apresentar um documento oficial com foto. A orientação dos tribunais eleitorais é de que o eleitor também esteja de posse do seu título eleitoral, facilitando o encontro do seu local de votação.
Como o título não tem foto, o eleitor será orientado pelos representantes da Justiça Eleitoral e responsáveis pelas seções a providenciar um documento com foto. Serão aceitos documentos como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de funcional com foto (OAB, por exemplo). Apesar da exigência legal, trazida pela minirreforma eleitoral no ano de 2009, da apresentação dos dois documentos na hora do voto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal assegura que o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento de identificação com foto. Apesar dessa faculdade, é recomendável que o eleitor leve também o seu título, até mesmo para facilitar a identificação da sua seção eleitoral.
