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TSE mantém família política de Acari inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio do ministro Gilmar Mendes, negou seguimento nesta segunda-feira (22) ao Recurso Especial Eleitoral movido pela ex-vereadora de Acari, Stella Bárbara Fernandes de Macedo, diante do processo que culminou com a cassação do seu diploma e a tornou inelegível por 08 (oito) anos, mesma condenação conferida aos seus pais, os ex-prefeitos José Fernandes Neto e Maria Salésia Fernandes, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2012.


A ex-vereadora Stella Fernandes foi afastada do cargo em março de 2013 pela 22ª Zona Eleitoral. Ela recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), mas o pleno manteve, em julho do mesmo ano, a decisão por unanimidade (sete votos a zero). Restou a última instância para que Stella recorresse. Agora, dois anos depois, o TSE bate o martelo mantendo sua condenação. Ela e os pais estão inelegíveis.

Na decisão de hoje, escreveu o ministro Gilmar Mendes, relator do processo:

"Em suas razões recursais, Stella Bárbara Fernandes de Macedo negou reiteradamente a prática dos ilícitos eleitorais a ela imputados, sustentando a inexistência de provas suficientes a enredá-la, afirmando ainda que as testemunhas ouvidas em audiência teriam negado conhecer alguém que tivesse recebido algum benefício ou promessa sua, de seus pais ou de aliados, em troca de voto.

Entretanto, tais alegações não encontram corroboração no conjunto probatório colacionado aos autos. A imensa quantidade de documentos apreendidos pelas Polícias Federal e Militar, de conteúdos manifestamente suspeitosos, aponta em sentido contrário, é dizer, de que a recorrente contou, de fato, com a colaboração de um esquema engendrado para favorecê-la, envolvendo práticas com abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Vejamos.

Os documentos juntados entre as fl. 301 e 315, apreendidos na casa de Stella Medeiros, consistem numa série de anotações de nomes ou apelidos de pessoas com indicações de materiais ou serviços, que diga-se, dos mais variados tipos:tijolos, sacos de cimento, portas, janelas, trincos, caixas d'água, ripas de madeira, caibros, pneus de moto, carroça, óculos, chuteira, aparelhos dentários, remédios, botijão de gás, ração, consultas médicas, exames, ajudas para viagem e muito mais. Grande parte dessas anotações, é importante frisar, vem acompanhada do sinal gráfico "ok" , num claro indicativo de que as entregas foram efetivadas.

Em poder de José Fernandes Neto, pai da recorrente, a busca e apreensão encontrou documentos com semelhante padrão de anotações, ou seja, nomes ou apelidos de pessoas com indicações de materiais ou serviços - fl. 332, 333, 385 a 398 e 415 a 425. Encontrou, também, várias faturas de água e energia - fl. 345 a 379 em nome de diferentes usuários."

A campanha da ex-vereadora Stella Fernandes foi, conforme consta nos autos do processo, "orçada em R$ 281.300,00 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos reais)". Um quantitativo totalmente fora da realidade de um município com menos de 10 mil habitantes. "É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para fins de afastar as penalidades aplicadas", concluiu o relator.

Quanto ao caso dos ex-prefeitos José Fernandes e Salésia Fernandes, um detalhe chamou a atenção: o recurso apresentado por ambos não pediu a anulação da decisão do TRE. Talvez por uma falha da assessoria jurídica.

Vitória da Coligação "Acari Melhor para Todos", representada pelo conceituado advogado acariense Leonardo Braz.

Fonte: Romeu Dantas